Após dias de intensa pressão por parte das bases e da cobertura do jornalismo independente, o Sindicato dos Professores Municipais de Palmas (Sindiprom) finalmente quebrou o silêncio público. Em nota oficial divulgada nesta sexta-feira, 19, a entidade sindical manifestou-se sobre a polêmica gerada pela Instrução Normativa nº 007/2026, publicada pela Secretaria Municipal de Educação (SMED). O documento do sindicato busca equilibrar o reconhecimento técnico das regras com um duro alerta: a organização do ambiente escolar não pode adoecer os trabalhadores.
O equilíbrio entre a diplomacia jurídica e a defesa da categoria
Por um lado, o Sindiprom adotou uma postura diplomática ao reconhecer a existência de entendimentos jurídicos que integram o período de recreio à jornada de trabalho dos docentes, em razão do dever de vigilância e da dimensão pedagógica do lanche e da socialização. Contudo, o cerne do manifesto sindical foi uma defesa enfática da saúde física e mental dos profissionais. A entidade pontuou de forma clara que a participação dos professores no acompanhamento dos alunos jamais pode significar a eliminação de condições mínimas de descanso.
O sindicato utilizou como principal barreira legal o artigo 67 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). O texto relembra à administração municipal que os sistemas de ensino têm a obrigação legal de assegurar condições adequadas de trabalho como pilar indispensável para a própria qualidade do ensino público.
A realidade alarmante nos CMEIs e o direito ao descanso básico
Um dos pontos mais sensíveis tocados na nota diz respeito à realidade dos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs). O sindicato endossou os relatos dramáticos de exaustão que nossa reportagem vem recebendo dos bastidores. Em termos categóricos, a nota reforça que a intensidade das atividades e o nível de atenção exigidos na primeira infância tornam o intervalo para descanso, hidratação e atendimento de necessidades fisiológicas básicas uma medida humanitária e inegociável. O texto alerta que cronometrar ou burocratizar esses momentos gera uma sobrecarga perigosa sobre os trabalhadores.
Além disso, a manifestação do Sindiprom joga luz sobre as contradições normativas locais. A entidade destaca que o município já possui regulamentações próprias sobre a rotina escolar e que qualquer orientação nova precisa respeitar as leis vigentes e a autonomia de cada unidade de ensino através de seus Projetos Político-Pedagógicos.
O caminho do diálogo contra as imposições unilaterais
Ao concluir, o sindicato defende que a segurança dos estudantes e os direitos dos professores não são excludentes, sendo perfeitamente possível conciliar os dois lados através de um planejamento institucional sério e do diálogo, em vez de imposições unilaterais. Com o posicionamento oficial da representação dos professores, o cenário político da educação em Palmas ganha contornos de maior enfrentamento, elevando a expectativa para as reuniões de negociação agendadas para os próximos dias.
Espaço Aberto: Este portal mantém o espaço aberto para que a Secretaria Municipal de Educação (SMED) e a Prefeitura de Palmas apresentem suas contraposições aos pontos levantados pela entidade sindical.
Nota do SINDIPROM na Íntegra:
NOTA DO SINDIPROM SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO RECREIO E O DIREITO AO DESCANSO DOS PROFESSORES
O Sindicato dos Professores Municipais de Palmas (SINDIPROM) acompanha com atenção os debates que surgiram em razão da recente Instrução Normativa relacionada à organização do recreio nas unidades escolares do município.
Reconhecemos que existem entendimentos jurídicos e administrativos que consideram o período do recreio como parte integrante da jornada de trabalho do professor, especialmente em razão do dever de acompanhamento, supervisão e responsabilidade pedagógica dos estudantes durante o período em que permanecem sob os cuidados da escola.
Também compreendemos que o recreio possui relevante dimensão educativa, social e formativa, sendo um espaço em que as crianças desenvolvem relações interpessoais, convivência, autonomia e valores que fazem parte do processo educacional. Trata-se de um momento importante para o desenvolvimento das relações sociais e para a observação e mediação de situações que fazem parte do cotidiano escolar.
Entretanto, o SINDIPROM reafirma que a participação dos profissionais da educação no acompanhamento dos estudantes durante o recreio não pode significar a supressão das condições mínimas necessárias à preservação da saúde física e mental dos trabalhadores.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), em seu artigo 67, estabelece que os sistemas de ensino devem promover a valorização dos profissionais da educação, assegurando condições que contribuam para o exercício digno e qualificado da função docente. Entre essas garantias estão o ingresso por concurso público, o piso salarial profissional, os planos de carreira, a formação continuada, a reserva de tempo na jornada para atividades de planejamento, avaliação e estudos, bem como condições adequadas de trabalho. A própria legislação reconhece que a valorização profissional constitui elemento indispensável para a qualidade da educação pública, razão pela qual qualquer discussão sobre a organização da jornada de trabalho deve observar não apenas o atendimento aos estudantes, mas também a preservação da saúde, do bem-estar e das condições adequadas para o exercício da atividade docente.
O intervalo para descanso, hidratação, alimentação e atendimento de necessidades fisiológicas constitui medida indispensável para garantir condições dignas de trabalho e qualidade no exercício da função docente, especialmente nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), onde a intensidade das atividades e o grau de atenção exigido dos profissionais são ainda maiores.
No caso específico do Município de Palmas, observa-se que já existe regulamentação local sobre a organização do recreio e das atividades correlatas, motivo pelo qual entendemos que qualquer orientação administrativa deve observar a legislação municipal vigente e as normas já estabelecidas pelo próprio ente público.
Defendemos que a construção das soluções ocorra por meio do diálogo entre a Secretaria Municipal de Educação, as equipes gestoras e os profissionais da educação, respeitando a autonomia das unidades escolares e suas realidades específicas, inclusive mediante previsão e organização nos Projetos Político-Pedagógicos.
O SINDIPROM entende ser plenamente possível conciliar a segurança dos estudantes, o caráter pedagógico do recreio e a garantia de momentos adequados para descanso dos profissionais, desde que haja planejamento institucional, organização das equipes e definição clara das responsabilidades durante esse período.
Da mesma forma, entendemos que a organização do recreio não pode resultar na sobrecarga dos trabalhadores da educação nem na eliminação de espaços mínimos necessários para alimentação, hidratação, utilização de sanitários e recuperação física e mental ao longo da jornada. A valorização profissional exige que as condições de trabalho sejam permanentemente observadas e aperfeiçoadas.
Nosso compromisso permanece sendo a defesa dos direitos dos trabalhadores da educação, da valorização profissional e da construção de ambientes escolares seguros, acolhedores e humanizados para estudantes e profissionais.
Seguiremos acompanhando os desdobramentos da matéria, ouvindo a categoria e adotando as medidas necessárias para assegurar o respeito à legislação, às condições dignas de trabalho e à valorização dos profissionais da educação pública.
SINDIPROM – Sindicato dos Professores Municipais de Palmas

